Imposto de renda de pessoa física por doença grave

Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física por doenças graves

A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício previsto na Lei 7.713/1988. Embora não seja a única modalidade de isenção de imposto de renda para pessoa física, é a única opção que garante a não-tributação plena sobre o rendimento do contribuinte.

 

A finalidade da isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é que estas tenham a possibilidade de custear seus tratamentos e de ter condições de arcar com custos relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros. Desta forma, a isenção proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.

 

Apesar de o benefício ter mais de 30 anos no Brasil, muitas pessoas sequer sabem que ele existe ou, ainda, não compreendem bem suas regras e formas de participação.

 

Quem tem direito ao benefício?

 

Em suma, o benefício é destinado aos aposentados e pensionistas, impulsionado pelo fato que pessoas que enfrentam este conjunto de doenças, categorizadas como graves, terão melhor assistência estatal para suas condições de vida se deixarem de contribuir com o imposto de renda.

 

A interpretação deste benefício, embora ainda seja pouco conhecido, não é difícil de se imaginar, uma vez que a existência destas doenças implica uma série de custos adicionais para a manutenção da qualidade de vida. Isso é ainda mais agravado para pessoas que estão aposentadas ou reformadas, visto que não contam com a possibilidade do trabalho para complementar a renda familiar.

 

Quais doenças são consideradas graves?

 

Previstas pelo artigo 6º da Lei 7713/88, as doenças que isentam o aposentado do pagamento do Imposto de Renda, são aquelas consideradas enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível. 

 

Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, afeta permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças: 

 

  1. Cegueira;
  2. Alienação mental;
  3. Doença de Parkinson; 
  4. Tuberculose ativa;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  6. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  7. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  8. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  9. Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
  10. Paralisia irreversível e incapacitante;

 

É válido informar que, existem doenças que não estão abrangidas pela Lei citada, porém são consideradas enfermidades. Neste caso, será preciso acionar a justiça através do acompanhamento de um advogado.

 

Como requerer a isenção do Imposto de Renda?

 

O primeiro passo para solicitar a isenção é reunir as documentações necessárias, tais como: atestados, relatórios, exames e laudos onde constam o diagnóstico e a gravidade da doença. 

 

Feito isso, agora basta solicitar a isenção através do portal “Meu INSS”. O pedido é 100% digital, de modo que não é necessário se dirigir pessoalmente a algum posto de atendimento. Confira como é feita a solicitação:

 

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  2. Será necessário informar o CPF e senha cadastrada; 
  3. Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”; 
  4. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  5. Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença); 
  6. Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.

 

Considerações Finais

 

Ainda pouco conhecido pelos brasileiros contribuintes, apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é fácil e não elimina a necessidade de comprovação da doença mediante apresentação de laudo médico com o código CID, que ateste a gravidade da mesma.

 

O benefício fiscal não dispensa a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda, e sim, isenta a necessidade do pagamento do imposto. 

E se você tem alguma dúvida se deve declarar o imposto de renda, clique aqui e leia este post para ficar por dentro de quem deve declarar o IR este ano.

Como foi publicado no Jornal Contábil, aqui você pode conferir 17 doenças que dão isenção ao imposto de renda.

Escrito por  Wesley dos Santos.

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