A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício previsto na Lei 7.713/1988. Embora não seja a única modalidade de isenção de imposto de renda para pessoa física, é a única opção que garante a não-tributação plena sobre o rendimento do contribuinte.
A finalidade da isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é que estas tenham a possibilidade de custear seus tratamentos e de ter condições de arcar com custos relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros. Desta forma, a isenção proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.
Apesar de o benefício ter mais de 30 anos no Brasil, muitas pessoas sequer sabem que ele existe ou, ainda, não compreendem bem suas regras e formas de participação.
Quem tem direito ao benefício?
Em suma, o benefício é destinado aos aposentados e pensionistas, impulsionado pelo fato que pessoas que enfrentam este conjunto de doenças, categorizadas como graves, terão melhor assistência estatal para suas condições de vida se deixarem de contribuir com o imposto de renda.
A interpretação deste benefício, embora ainda seja pouco conhecido, não é difícil de se imaginar, uma vez que a existência destas doenças implica uma série de custos adicionais para a manutenção da qualidade de vida. Isso é ainda mais agravado para pessoas que estão aposentadas ou reformadas, visto que não contam com a possibilidade do trabalho para complementar a renda familiar.
Quais doenças são consideradas graves?
Previstas pelo artigo 6º da Lei 7713/88, as doenças que isentam o aposentado do pagamento do Imposto de Renda, são aquelas consideradas enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível.
Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, afeta permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
É válido informar que, existem doenças que não estão abrangidas pela Lei citada, porém são consideradas enfermidades. Neste caso, será preciso acionar a justiça através do acompanhamento de um advogado.
Como requerer a isenção do Imposto de Renda?
O primeiro passo para solicitar a isenção é reunir as documentações necessárias, tais como: atestados, relatórios, exames e laudos onde constam o diagnóstico e a gravidade da doença.
Feito isso, agora basta solicitar a isenção através do portal “Meu INSS”. O pedido é 100% digital, de modo que não é necessário se dirigir pessoalmente a algum posto de atendimento. Confira como é feita a solicitação:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Será necessário informar o CPF e senha cadastrada;
- Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença);
- Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.
Considerações Finais
Ainda pouco conhecido pelos brasileiros contribuintes, apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é fácil e não elimina a necessidade de comprovação da doença mediante apresentação de laudo médico com o código CID, que ateste a gravidade da mesma.
O benefício fiscal não dispensa a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda, e sim, isenta a necessidade do pagamento do imposto.
E se você tem alguma dúvida se deve declarar o imposto de renda, clique aqui e leia este post para ficar por dentro de quem deve declarar o IR este ano.
Como foi publicado no Jornal Contábil, aqui você pode conferir 17 doenças que dão isenção ao imposto de renda.
Escrito por Wesley dos Santos.